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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 601 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
601
data
1984-10-17
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 601 do STF

SÚMULA 601 Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no

processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 26; e arts. 531 a 538. Lei Complementar nº 40/1981, art. 3º, II; e art. 55. Lei nº 4.611/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.

Precedentes RE 102493 RE 99734 Publicação: DJ de 29/06/1984 Publicação: DJ de 01/07/1983

RE 101997 RHC 60339 Publicação: DJ de 08/06/1984 Publicação: DJ de 11/02/1983

RE 101511 Publicações: DJ de 23/03/1984 RTJ 109/861