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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 600 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
600
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 600 do STF

SÚMULA 600 Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.

Referência Legislativa Decreto nº 2.591/1912, art. 5º.

Precedentes RE 84502 RE 80856 EDv Publicações: DJ de 22/10/1976 Publicação: DJ de 05/12/1975 RTJ 80/645 RE 81704 RE 85251 Publicações: DJ de 14/11/1975 Publicação: DJ de 24/09/1976 RTJ 76/637

RE 82583 RE 80856 Publicações: DJ de 24/09/1976 Publicações: DJ de 06/06/1975 RTJ 85/901 RTJ 74/298