Metadados
- titulo
- Súmula nº 600 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 600
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 600 do STF
SÚMULA 600 Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Referência Legislativa Decreto nº 2.591/1912, art. 5º.
Precedentes RE 84502 RE 80856 EDv Publicações: DJ de 22/10/1976 Publicação: DJ de 05/12/1975 RTJ 80/645 RE 81704 RE 85251 Publicações: DJ de 14/11/1975 Publicação: DJ de 24/09/1976 RTJ 76/637
RE 82583 RE 80856 Publicações: DJ de 24/09/1976 Publicações: DJ de 06/06/1975 RTJ 85/901 RTJ 74/298