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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 60 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
60
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 60 do STF

SÚMULA 60 Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV.

Precedentes RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963

Observação Veja Súmula 59.