Metadados
- titulo
- Súmula nº 60 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 60
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 60 do STF
SÚMULA 60 Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Referência Legislativa Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV.
Precedentes RE 53133 Publicação: DJ de 17/12/1963
Observação Veja Súmula 59.