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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 6 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
6
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 6 do STF

SÚMULA 6 A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 34, III.

Precedentes RMS 10454 RMS 8610 Publicações: DJ de 18/04/1963 Publicações: DJ de 17/04/1962 RTJ 26/281 RTJ 22/91

RMS 9225 RMS 9076 Publicações: DJ de 30/11/1961 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/98 RTJ 20/85

RMS 8657 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/69