Metadados
- titulo
- Súmula nº 599 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 599
- data
- 1976-12-15
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 599 do STF
SÚMULA 599 São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 300; e art. 309.
Precedentes AI 61705 AgR-EDv-AgR AI 47157 AgR-EDv Publicações: DJ de 19/09/1975 Publicação: DJ de 21/12/1972 RTJ 75/123 AI 44447 AgR-EDv AI 61430 AgR-EDv-AgR Publicações: DJ de 11/09/1970 Publicações: DJ de 05/09/1975 RTJ 56/299 RTJ 75/122
AI 59253 AgR-EDv-AgR Publicação: DJ de 06/12/1974
Observação A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos: RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 de 14/03/2008).