Metadados
- titulo
- Súmula nº 598 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 598
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 598 do STF
SÚMULA 598 Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Referência Legislativa Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 309.
Precedentes RE 65817 ED-EDv RE 65317 EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 59/722 RE 78024 EDv Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 67681 EDv Publicações: DJ de 09/10/1970 RE 70628 EDv RTJ 55/107 Publicações: DJ de 05/06/1972 RTJ 61/438