§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 597 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
597
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 597 do STF

SÚMULA 597 Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974.

Precedentes RE 83246 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RTJ 82/572