Metadados
- titulo
- Súmula nº 597 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 597
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 597 do STF
SÚMULA 597 Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 8; DJ de 04/01/1977, p. 40; DJ de 05/01/1977, p. 64.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1973, art. 1217. Lei nº 1.533/1951, art. 12, parágrafo único; art. 13; e art. 19. Lei nº 6.014/1973. Lei nº 6.071/1974.
Precedentes RE 83246 RE 85340 Publicações: DJ de 13/12/1976 Publicações: DJ de 13/12/1976 RTJ 80/185 RTJ 82/572