§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 596 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
596
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 596 do STF

SÚMULA 596 As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa Lei nº 4.595/1964. Decreto nº 22.626/1933, art. 1º.

Precedentes RE 81692 RE 82439 Publicação: DJ de 26/12/1975 Publicação: DJ de 10/10/1975

RE 82216 RE 81680 Publicação: DJ de 26/12/1975 Publicações: DJ de 26/09/1975 RTJ 75/963 RE 81658 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 81693 Publicação: DJ de 12/09/1975 RE 82196 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 78953 Publicações: DJ de 11/04/1975 RE 80115 RTJ 72/916 Publicação: DJ de 17/10/1975