Metadados
- titulo
- Súmula nº 596 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 596
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 596 do STF
SÚMULA 596 As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Lei nº 4.595/1964. Decreto nº 22.626/1933, art. 1º.
Precedentes RE 81692 RE 82439 Publicação: DJ de 26/12/1975 Publicação: DJ de 10/10/1975
RE 82216 RE 81680 Publicação: DJ de 26/12/1975 Publicações: DJ de 26/09/1975 RTJ 75/963 RE 81658 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 81693 Publicação: DJ de 12/09/1975 RE 82196 Publicação: DJ de 17/10/1975 RE 78953 Publicações: DJ de 11/04/1975 RE 80115 RTJ 72/916 Publicação: DJ de 17/10/1975