Metadados
- titulo
- Súmula nº 595 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 595
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 595 do STF
SÚMULA 595 É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 18, § 2º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 77, parágrafo único.
Precedentes RE 74819 RE 78701 Publicações: DJ de 26/04/1976 Publicações: DJ de 11/04/1975 RTJ 78/804 RTJ 73/580
RE 82516 RE 77181 Publicações: DJ de 26/04/1976 Publicações: DJ de 04/04/1975 RTJ 73/922 RTJ 73/196
RE 81145 RE 78588 Publicação: DJ de 12/09/1975 Publicação: DJ de 08/01/1975
RE 78957 Publicações: DJ de 15/05/1975 RTJ 73/922