Metadados
- titulo
- Súmula nº 594 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 594
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 594 do STF
SÚMULA 594 Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 34; art. 38; art. 50; e art. 52.
Precedentes RE 81796 RHC 50167 Publicações: DJ de 19/09/1975 Publicações: DJ de 13/10/1972 RTJ 75/649 RTJ 64/324
HC 51879 RHC 49052 Publicações: DJ de 06/05/1974 Publicações: DJ de 03/11/1971 RTJ 70/655 RTJ 60/358
RHC 51599 HC 44310 Publicações: DJ de 29/03/1974 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 69/375 RTJ 48/90