Metadados
- titulo
- Súmula nº 593 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 593
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 593 do STF
SÚMULA 593 Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Lei nº 5.107/1966, art. 2º. Decreto nº 59.820/1966, art 9º.
Precedentes RE 83650 RE 78687 Publicações: DJ de 02/04/1976 Publicação: DJ de 28/06/1974 RTJ 77/986 RE 76700 RE 78017 Publicações: DJ de 02/01/1974 Publicações: DJ de 23/08/1974 RTJ 68/237 RTJ 73/222