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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 593 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
593
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 593 do STF

SÚMULA 593 Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa Lei nº 5.107/1966, art. 2º. Decreto nº 59.820/1966, art 9º.

Precedentes RE 83650 RE 78687 Publicações: DJ de 02/04/1976 Publicação: DJ de 28/06/1974 RTJ 77/986 RE 76700 RE 78017 Publicações: DJ de 02/01/1974 Publicações: DJ de 23/08/1974 RTJ 68/237 RTJ 73/222