Metadados
- titulo
- Súmula nº 592 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 592
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 592 do STF
SÚMULA 592 Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 117. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 199.
Precedentes RHC 51122 RHC 51198 Publicações: DJ de 30/11/1973 Publicação: DJ de 10/09/1973 RTJ 68/352 RHC 51005 RE 77042 Publicações: DJ de 01/06/1973 Publicação: DJ de 05/11/1973 RTJ 65/354
RHC 51432 RE 74104 Publicações: DJ de 05/11/1973 Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 68/624 RTJ 63/530
RE 76786 Publicações: DJ de 19/10/1973 RTJ 73/831