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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 592 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
592
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 592 do STF

SÚMULA 592 Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 117. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 199.

Precedentes RHC 51122 RHC 51198 Publicações: DJ de 30/11/1973 Publicação: DJ de 10/09/1973 RTJ 68/352 RHC 51005 RE 77042 Publicações: DJ de 01/06/1973 Publicação: DJ de 05/11/1973 RTJ 65/354

RHC 51432 RE 74104 Publicações: DJ de 05/11/1973 Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 68/624 RTJ 63/530

RE 76786 Publicações: DJ de 19/10/1973 RTJ 73/831