Metadados
- titulo
- Súmula nº 591 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 591
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 591 do STF
SÚMULA 591 A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 65, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 62, § 2º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 11. Lei nº 3.520/1958. Lei nº 4.502/1964, art. 34; e art. 35. Decreto-Lei nº 34/1966. Decreto nº 45.422/1959. Decreto nº 56.791/1965, art. 42; e art. 43. Decreto nº 61.514/1967, art. 52; e art. 53.
Precedentes RE 69080 EDv RE 68215 EDv Publicação: DJ de 26/03/1976 Publicações: DJ de 16/04/1971 RTJ 57/244 RE 76826 Publicações: DJ de 25/04/1975 RE 67625 EDv RTJ 73/467 Publicação: DJ de 20/11/1970
RE 71300 RE 68868 EDv Publicação: DJ de 30/04/1971 Publicação: DJ de 20/11/1970