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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 590 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
590
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 590 do STF

SÚMULA 590 Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, I. Código Civil de 1916, art. 1572; e art. 1574. Código Tributário Nacional de 1966, art. 35.

Precedentes RE 81554 RE 73599 Publicação: DJ de 19/09/1975 Publicações: DJ de 05/06/1972 RTJ 62/230 RE 74188 Publicações: DJ de 27/10/1972 RE 72088 RTJ 63/537 Publicações: DJ de 19/11/1971 RTJ 62/435