Metadados
- titulo
- Súmula nº 590 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 590
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 590 do STF
SÚMULA 590 Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, I. Código Civil de 1916, art. 1572; e art. 1574. Código Tributário Nacional de 1966, art. 35.
Precedentes RE 81554 RE 73599 Publicação: DJ de 19/09/1975 Publicações: DJ de 05/06/1972 RTJ 62/230 RE 74188 Publicações: DJ de 27/10/1972 RE 72088 RTJ 63/537 Publicações: DJ de 19/11/1971 RTJ 62/435