Metadados
- titulo
- Súmula nº 59 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 59
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 59 do STF
SÚMULA 59 Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 142. Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.
Precedentes RE 37734 EDv RE 33461 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 37631 EI RE 42027 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 Publicação: DJ de 07/08/1961