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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 59 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
59
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 59 do STF

SÚMULA 59 Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 142. Lei nº 2.145/1953, art. 7º, II, IV.

Precedentes RE 37734 EDv RE 33461 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 37631 EI RE 42027 EI Publicação: DJ de 11/08/1961 Publicação: DJ de 07/08/1961