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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 588 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
588
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 588 do STF

SÚMULA 588 O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 22, II; e art. 25, II. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI; e art. 24, II. Código Tributário Nacional de 1966, art. 63; e art. 71. Decreto-Lei nº 406/1968.

Precedentes RE 75411 RE 78818 Publicações: DJ de 05/11/1973 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 68/170 RTJ 73/911 RE 71213 RE 76479 Publicações: DJ de 10/09/1971 Publicação: DJ de 23/08/1974 RTJ 59/172

RE 71177 AI 47731 Publicações: DJ de 17/06/1974 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 70/121 RTJ 53/584

RE 76508 Publicação: DJ de 17/05/1974