Metadados
- titulo
- Súmula nº 587 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 587
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 587 do STF
SÚMULA 587 Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Referência Legislativa Decreto nº 55.866/1965.
Precedentes RE 72822 RE 69513 Publicações: DJ de 16/06/1972 Publicações: DJ de 21/12/1971 RTJ 61/536 RTJ 61/119
RE 72495 Publicações: DJ de 25/02/1972 RTJ 65/417