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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 587 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
587
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 587 do STF

SÚMULA 587 Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa Decreto nº 55.866/1965.

Precedentes RE 72822 RE 69513 Publicações: DJ de 16/06/1972 Publicações: DJ de 21/12/1971 RTJ 61/536 RTJ 61/119

RE 72495 Publicações: DJ de 25/02/1972 RTJ 65/417