Metadados
- titulo
- Súmula nº 586 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 586
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 586 do STF
SÚMULA 586 Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 401/1968, art. 11. Decreto nº 1.215/1972.
Precedentes AI 63962 AgR RE 75852 Publicação: DJ de 31/10/1975 Publicação: DJ de 18/02/1975
RE 82078 RE 77608 Publicações: DJ de 24/10/1975 Publicação: DJ de 08/01/1975 RTJ 79/588 RE 79157 AI 62819 AgR Publicações: DJ de 06/12/1974 Publicação: DJ de 24/06/1975 RTJ 75/191
RE 80320 RE 76410 Publicação: DJ de 15/05/1975 Publicação: DJ de 17/10/1974
RE 80386 RE 76792 Publicação: DJ de 04/04/1975 Publicações: DJ de 11/10/1974 RTJ 71/479