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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 586 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
586
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 586 do STF

SÚMULA 586 Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 401/1968, art. 11. Decreto nº 1.215/1972.

Precedentes AI 63962 AgR RE 75852 Publicação: DJ de 31/10/1975 Publicação: DJ de 18/02/1975

RE 82078 RE 77608 Publicações: DJ de 24/10/1975 Publicação: DJ de 08/01/1975 RTJ 79/588 RE 79157 AI 62819 AgR Publicações: DJ de 06/12/1974 Publicação: DJ de 24/06/1975 RTJ 75/191

RE 80320 RE 76410 Publicação: DJ de 15/05/1975 Publicação: DJ de 17/10/1974

RE 80386 RE 76792 Publicação: DJ de 04/04/1975 Publicações: DJ de 11/10/1974 RTJ 71/479