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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 585 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
585
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 585 do STF

SÚMULA 585 Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 9º, § 2º. Decreto nº 58.400/1966. Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/1966.

Precedentes RE 81945 RE 77773 Publicações: DJ de 21/11/1975 Publicação: DJ de 26/04/1974 RTJ 76/945 RE 69513 RE 80622 Publicações: DJ de 21/12/1971 Publicação: DJ de 15/08/1975 RTJ 61/119

RE 78479 RE 72190 Publicação: DJ de 18/02/1975 Publicações: DJ de 24/09/1971 RTJ 58/846 RE 77920 Publicação: DJ de 08/08/1974

Observação Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).