Metadados
- titulo
- Súmula nº 585 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 585
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 585 do STF
SÚMULA 585 Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Referência Legislativa Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 9º, § 2º. Decreto nº 58.400/1966. Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/1966.
Precedentes RE 81945 RE 77773 Publicações: DJ de 21/11/1975 Publicação: DJ de 26/04/1974 RTJ 76/945 RE 69513 RE 80622 Publicações: DJ de 21/12/1971 Publicação: DJ de 15/08/1975 RTJ 61/119
RE 78479 RE 72190 Publicação: DJ de 18/02/1975 Publicações: DJ de 24/09/1971 RTJ 58/846 RE 77920 Publicação: DJ de 08/08/1974
Observação Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).