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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 584 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
584
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 584 do STF

SÚMULA 584 Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.

Referência Legislativa Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei nº 62/1966, art 15. Decreto nº 58.400/1966, art. 95.

Precedentes RE 80620 RE 74594 Publicação: DJ de 02/06/1975 Publicação: DJ de 23/03/1973

RE 80250 Publicação: DJ de 18/02/1975