Metadados
- titulo
- Súmula nº 584 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 584
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 584 do STF
SÚMULA 584 Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Referência Legislativa Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei nº 62/1966, art 15. Decreto nº 58.400/1966, art. 95.
Precedentes RE 80620 RE 74594 Publicação: DJ de 02/06/1975 Publicação: DJ de 23/03/1973
RE 80250 Publicação: DJ de 18/02/1975