Metadados
- titulo
- Súmula nº 581 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 581
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 581 do STF
SÚMULA 581 A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 666/1969. Decreto nº 47.225/1959.
Precedentes RE 72908 RE 73057 Publicação: DJ de 05/04/1974 Publicações: DJ de 29/06/1972 RTJ 61/833 RE 75450 EDv Publicações: DJ de 02/01/1974 RE 67554 RTJ 68/510 Publicações: DJ de 14/11/1969 RTJ 51/635 RE 75017 Publicações: DJ de 21/12/1972 RTJ 64/277