Metadados
- titulo
- Súmula nº 580 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 580
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 580 do STF
SÚMULA 580 A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 43/1966, art. 13, parágrafo único.
Precedentes RE 80626 RE 79292 Publicação: DJ de 23/05/1975 Publicação: DJ de 11/04/1975
RE 79898 RE 79073 Publicação: DJ de 11/04/1975 Publicação: DJ de 27/09/1974
AI 59647 AgR Publicação: DJ de 04/10/1974