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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 580 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
580
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 580 do STF

SÚMULA 580 A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 43/1966, art. 13, parágrafo único.

Precedentes RE 80626 RE 79292 Publicação: DJ de 23/05/1975 Publicação: DJ de 11/04/1975

RE 79898 RE 79073 Publicação: DJ de 11/04/1975 Publicação: DJ de 27/09/1974

AI 59647 AgR Publicação: DJ de 04/10/1974