Metadados
- titulo
- Súmula nº 58 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 58
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 58 do STF
SÚMULA 58 É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa Lei nº 7/1946, art. 1º.
Precedentes RMS 10080 RMS 9295 Publicações: DJ de 06/03/1963 Publicação: DJ de 19/07/1962 RTJ 26/280 RMS 9543 RMS 10557 Publicação: DJ de 02/07/1962 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/51 RMS 8317 Publicação: DJ de 08/09/1961 RMS 9539 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/103