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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 58 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
58
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 58 do STF

SÚMULA 58 É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa Lei nº 7/1946, art. 1º.

Precedentes RMS 10080 RMS 9295 Publicações: DJ de 06/03/1963 Publicação: DJ de 19/07/1962 RTJ 26/280 RMS 9543 RMS 10557 Publicação: DJ de 02/07/1962 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/51 RMS 8317 Publicação: DJ de 08/09/1961 RMS 9539 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/103