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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 578 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
578
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 578 do STF

SÚMULA 578 Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II, § 8º.

Precedentes RE 75042 AI 55288 AgR Publicações: DJ de 04/05/1973 Publicações: DJ de 16/02/1973 RTJ 73/160 RTJ 64/97

AI 55989 AgR Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 64/639