Metadados
- titulo
- Súmula nº 578 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 578
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 578 do STF
SÚMULA 578 Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II, § 8º.
Precedentes RE 75042 AI 55288 AgR Publicações: DJ de 04/05/1973 Publicações: DJ de 16/02/1973 RTJ 73/160 RTJ 64/97
AI 55989 AgR Publicações: DJ de 24/11/1972 RTJ 64/639