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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 577 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
577
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 577 do STF

SÚMULA 577 Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa Código Tributário Nacional de 1966, art. 105; e art. 144, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º. Lei do Estado de São Paulo nº 91/1972.

Precedentes RE 79626 RE 79552 Publicação: DJ de 22/08/1975 Publicação: DJ de 11/04/1975

RE 81123 RE 79953 Publicação: DJ de 24/06/1975 Publicações: DJ de 18/02/1975 RTJ 72/619

Observação Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001).