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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 576 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
576
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 576 do STF

SÚMULA 576 É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 406/1968. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.1346/1969, art. 5º, XXIX.

Precedentes RE 81074 RE 81172 Publicações: DJ de 09/04/1976 Publicação: DJ de 26/09/1975 RTJ 77/285 RE 82570 RE 81177 Publicação: DJ de 09/04/1976 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 78/562 RE 76810 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 82568 Publicação: DJ de 19/09/1975 RE 79471 Publicação: DJ de 26/09/1975