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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 575 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
575
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 575 do STF

SÚMULA 575 À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, IV; e art. 98. GATT, Parte 2, art. 3º, § 1º, § 2º.

Precedentes

RE 84010 RE 82509 Publicações: DJ de 08/07/1976 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 80/217 RTJ 78/266

RE 84892 RE 83531 Publicação: DJ de 08/07/1976 Publicação: DJ de 09/04/1976

RE 84400 RE 83430 Publicação: DJ de 30/04/1976 Publicação: DJ de 26/03/1976

RE 83428 RE 76099 Publicações: DJ de 26/04/1976 Publicações: DJ de 09/05/1975 RTJ 77/981 RTJ 73/454

RE 83806 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 78/625