Metadados
- titulo
- Súmula nº 575 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 575
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 575 do STF
SÚMULA 575 À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, IV; e art. 98. GATT, Parte 2, art. 3º, § 1º, § 2º.
Precedentes
RE 84010 RE 82509 Publicações: DJ de 08/07/1976 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 80/217 RTJ 78/266
RE 84892 RE 83531 Publicação: DJ de 08/07/1976 Publicação: DJ de 09/04/1976
RE 84400 RE 83430 Publicação: DJ de 30/04/1976 Publicação: DJ de 26/03/1976
RE 83428 RE 76099 Publicações: DJ de 26/04/1976 Publicações: DJ de 09/05/1975 RTJ 77/981 RTJ 73/454
RE 83806 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 78/625