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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 574 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
574
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 574 do STF

SÚMULA 574 Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, III.

Precedentes RE 79251 RE 81650 Publicação: DJ de 13/12/1974 Publicação: DJ de 07/11/1975 RE 79064 RE 81124 Publicação: DJ de 13/12/1974 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/615

RE 80852 Publicação: DJ de 13/06/1975