Metadados
- titulo
- Súmula nº 574 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 574
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 574 do STF
SÚMULA 574 Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, III.
Precedentes RE 79251 RE 81650 Publicação: DJ de 13/12/1974 Publicação: DJ de 07/11/1975 RE 79064 RE 81124 Publicação: DJ de 13/12/1974 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/615
RE 80852 Publicação: DJ de 13/06/1975