Metadados
- titulo
- Súmula nº 573 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 573
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 573 do STF
SÚMULA 573 Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 24, II. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110. Lei do Estado da Guanabara nº 1.165/1966, art. 2º.
Precedentes RE 79335 RE 72283 Publicação: DJ de 22/11/1974 Publicações: DJ de 14/04/1972 RTJ 63/165 RE 74850 Publicação: DJ de 29/03/1974
RE 70538 RTJ 58/665 Publicações: DJ de 01/10/1971