Metadados
- titulo
- Súmula nº 570 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 570
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 570 do STF
SÚMULA 570 O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, II; e art. 104, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º, II.
Precedentes
RE 83571 RE 82054 Publicação: DJ de 13/02/1976 Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 83551 RE 83026 Publicação: DJ de 26/12/1975 Publicação: DJ de 17/10/1975
RE 83563 RE 73267 Publicação: DJ de 12/12/1975 Publicação: DJ de 07/02/1972
RE 79951 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 78/215