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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 570 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
570
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 570 do STF

SÚMULA 570 O impôsto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 19, I; e art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 97, I, II; e art. 104, II. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 1º, II.

Precedentes

RE 83571 RE 82054 Publicação: DJ de 13/02/1976 Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 83551 RE 83026 Publicação: DJ de 26/12/1975 Publicação: DJ de 17/10/1975

RE 83563 RE 73267 Publicação: DJ de 12/12/1975 Publicação: DJ de 07/02/1972

RE 79951 Publicações: DJ de 21/11/1975 RTJ 78/215