Metadados
- titulo
- Súmula nº 57 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 57
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 57 do STF
SÚMULA 57 Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.
Precedentes RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120