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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 57 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
57
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 57 do STF

SÚMULA 57 Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 182, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 73; e art. 74, § 1º.

Precedentes RMS 9746 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/120