Metadados
- titulo
- Súmula nº 569 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 569
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 569 do STF
SÚMULA 569 É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 24, II, § 4º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 20, III; e art. 23, § 5º. Decreto-Lei nº 406/1968, art. 5º; e art. 13. Decreto-Lei nº 407/1968.
Precedentes RE 82211 RE 76330 Publicações: DJ de 20/02/1976 Publicações: DJ de 10/05/1974 RTJ 77/617 RTJ 69/820
Rp 929 RE 76670 Publicações: DJ de 05/09/1975 Publicações: DJ de 15/03/1974 RTJ 75/37 RTJ 69/838
RE 80003 RE 72443 Publicação: DJ de 07/03/1975 Publicações: DJ de 23/11/1973 RTJ 68/432 RE 78705 Publicação: DJ de 18/11/1974 RE 72024 Publicação: DJ de 05/10/1973 RE 79329 Publicação: DJ de 11/10/1974 RE 72285 Publicações: DJ de 26/05/1972 RE 78656 RTJ 60/820 Publicações: DJ de 27/09/1974 RTJ 70/885 RE 71410 Publicações: DJ de 21/05/1971 RTJ 57/221