Metadados
- titulo
- Súmula nº 568 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 568
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 568 do STF
SÚMULA 568 A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII.
Precedentes RE 80732 RE 82279 Publicações: DJ de 06/08/1976 Publicação: DJ de 10/10/1975 RTJ 79/211 RE 82351 RE 82662 Publicação: DJ de 10/10/1975 Publicações: DJ de 19/03/1976 RTJ 77/646 RE 82374 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82341 Publicação: DJ de 24/10/1975