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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 568 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
568
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 568 do STF

SÚMULA 568 A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 6º, VIII.

Precedentes RE 80732 RE 82279 Publicações: DJ de 06/08/1976 Publicação: DJ de 10/10/1975 RTJ 79/211 RE 82351 RE 82662 Publicação: DJ de 10/10/1975 Publicações: DJ de 19/03/1976 RTJ 77/646 RE 82374 Publicação: DJ de 10/10/1975 RE 82341 Publicação: DJ de 24/10/1975