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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 565 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
565
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 565 do STF

SÚMULA 565 A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III.

Precedentes RE 79625 RE 82579 Publicações: DJ de 08/07/1976 Publicação: DJ de 17/10/1975 RTJ 80/104 RE 80524 EDv RE 82167 Publicação: DJ de 26/09/1975 Publicações: DJ de 12/12/1975 RTJ 76/652 RE 80824 Publicação: DJ de 12/09/1975 RE 82241 Publicação: DJ de 12/12/1975

RE 81351 Publicação: DJ de 24/10/1975

Observação Veja Súmula 191 e Súmula 192.