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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 563 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
563
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 563 do STF

SÚMULA 563 O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 9º, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 187, parágrafo único.

Precedentes RE 80045 RE 79660 Publicações: DJ de 13/12/1976 Publicações: DJ de 21/02/1975 RTJ 80/812 RTJ 75/851

RE 81154 RE 79128 Publicações: DJ de 21/11/1975 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 76/911 RTJ 74/217

RE 80398 Publicações: DJ de 06/06/1975 RTJ 74/284