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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 562 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
562
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 562 do STF

SÚMULA 562 Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.

Precedentes

RE 79663 RE 78996 Publicações: DJ de 26/11/1976 Publicação: DJ de 28/11/1975 RTJ 79/515 RE 79745 RE 81433 Publicações: DJ de 20/02/1976 Publicação: DJ de 24/10/1975 RTJ 77/521

RE 82911 Publicação: DJ de 13/02/1976