Metadados
- titulo
- Súmula nº 562 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 562
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 562 do STF
SÚMULA 562 Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.
Precedentes
RE 79663 RE 78996 Publicações: DJ de 26/11/1976 Publicação: DJ de 28/11/1975 RTJ 79/515 RE 79745 RE 81433 Publicações: DJ de 20/02/1976 Publicação: DJ de 24/10/1975 RTJ 77/521
RE 82911 Publicação: DJ de 13/02/1976