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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 560 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
560
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 560 do STF

SÚMULA 560 A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa Lei nº 4.729/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 5º. Decreto-Lei nº 157/1967, art. 18, § 2º.

Precedentes RHC 53534 RE 78611 Publicação: DJ de 15/08/1975 Publicação: DJ de 30/08/1974

RE 76071 RE 78467 Publicações: DJ de 06/09/1974 Publicação: DJ de 24/05/1974 RTJ 70/187