Metadados
- titulo
- Súmula nº 560 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 560
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 560 do STF
SÚMULA 560 A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.
Referência Legislativa Lei nº 4.729/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 5º. Decreto-Lei nº 157/1967, art. 18, § 2º.
Precedentes RHC 53534 RE 78611 Publicação: DJ de 15/08/1975 Publicação: DJ de 30/08/1974
RE 76071 RE 78467 Publicações: DJ de 06/09/1974 Publicação: DJ de 24/05/1974 RTJ 70/187