Metadados
- titulo
- Súmula nº 557 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 557
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 557 do STF
SÚMULA 557 É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 110. Lei Delegada nº 6/1962. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II. Decreto-Lei nº 900/1969.
Precedentes RE 74294 RE 75698 Publicações: DJ de 15/10/1973 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 67/782 RTJ 66/572
RE 75276 RE 73089 Publicação: DJ de 24/08/1973 Publicação: DJ de 26/05/1972
RE 74296 CJ 4696 Publicações: DJ de 01/06/1973 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 65/769 RTJ 49/569