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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 557 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
557
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 557 do STF

SÚMULA 557 É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 110. Lei Delegada nº 6/1962. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II. Decreto-Lei nº 900/1969.

Precedentes RE 74294 RE 75698 Publicações: DJ de 15/10/1973 Publicações: DJ de 01/06/1973 RTJ 67/782 RTJ 66/572

RE 75276 RE 73089 Publicação: DJ de 24/08/1973 Publicação: DJ de 26/05/1972

RE 74296 CJ 4696 Publicações: DJ de 01/06/1973 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 65/769 RTJ 49/569