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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 556 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
556
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 556 do STF

SÚMULA 556 É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I.

Precedentes CJ 5966 CJ 6013 Publicações: DJ de 26/04/1976 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/12 RTJ 77/27