Metadados
- titulo
- Súmula nº 556 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 556
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 556 do STF
SÚMULA 556 É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I.
Precedentes CJ 5966 CJ 6013 Publicações: DJ de 26/04/1976 Publicações: DJ de 26/04/1976 RTJ 77/12 RTJ 77/27