Metadados
- titulo
- Súmula nº 555 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 555
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 555 do STF
SÚMULA 555 É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 144, § 1º, "d".
Precedentes CJ 5970 CJ 5780 Publicação: DJ de 11/04/1975 Publicações: DJ de 01/09/1972 RTJ 63/287 CJ 5778 Publicações: DJ de 22/09/1972 RTJ 63/19
Observação Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).