Metadados
- titulo
- Súmula nº 554 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 554
- data
- 1976-12-15
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 554 do STF
SÚMULA 554 O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI.
Precedentes RE 83356 RHC 52047 Publicação: DJ de 26/03/1976 Publicação: DJ de 06/05/1974
HC 53677 RHC 52073 Publicação: DJ de 21/11/1975 Publicação: DJ de 05/04/1974
RHC 53604 HC 50935 Publicações: DJ de 03/10/1975 Publicação: DJ de 08/06/1973 RTJ 75/732
RHC 53599 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/437