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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 554 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
554
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 554 do STF

SÚMULA 554 O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI.

Precedentes RE 83356 RHC 52047 Publicação: DJ de 26/03/1976 Publicação: DJ de 06/05/1974

HC 53677 RHC 52073 Publicação: DJ de 21/11/1975 Publicação: DJ de 05/04/1974

RHC 53604 HC 50935 Publicações: DJ de 03/10/1975 Publicação: DJ de 08/06/1973 RTJ 75/732

RHC 53599 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/437