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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 552 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
552
data
1976-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 552 do STF

SÚMULA 552 Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 4º. Lei nº 5.316/1967, art. 15, § 2º. Decreto-Lei nº 893/1969. Decreto nº 71.037/1972.

Precedentes RE 80742 RE 79650 Publicações: DJ de 12/12/1975 Publicação: DJ de 07/03/1975 RTJ 77/908 RE 78806 RE 80699 Publicações: DJ de 25/10/1974 Publicação: DJ de 05/05/1975 RTJ 73/257