Metadados
- titulo
- Súmula nº 551 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 551
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 551 do STF
SÚMULA 551 É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II. Constituição Federal de 1967, art. 19, II, § 2º; e art. 24, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 18, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 77, parágrafo único. Lei do Município de Porto Alegre-RS nº 2.320/1961.
Precedentes RE 58721 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/482