Metadados
- titulo
- Súmula nº 550 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 550
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 550 do STF
SÚMULA 550 A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Lei nº 3.421/1958.
Precedentes RE 60818 RMS 13341 Publicação: DJ de 23/05/1969 Publicação: DJ de 10/09/1964
RMS 16697 Publicação: DJ de 20/12/1967