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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 550 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
550
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 550 do STF

SÚMULA 550 A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Lei nº 1.815/1953, art. 2º. Lei nº 3.421/1958.

Precedentes RE 60818 RMS 13341 Publicação: DJ de 23/05/1969 Publicação: DJ de 10/09/1964

RMS 16697 Publicação: DJ de 20/12/1967