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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 55 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
55
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 55 do STF

SÚMULA 55 Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.

Referência Legislativa Decreto nº 8.835/1942, art. 10. Decreto nº 11.665/1943, art. 7º. Decreto nº 9.698/1946, art. 59. Decreto nº 38.010/1955, art. 5º.

Precedentes HC 39604 HC 39251 Publicações: DJ de 24/05/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 27/530 RTJ 23/243

RE 37222 HC 38372 Publicações: DJ de 18/01/1962 Publicações: DJ de 07/12/1961 RTJ 21/83 RTJ 20/171