Metadados
- titulo
- Súmula nº 55 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 55
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 55 do STF
SÚMULA 55 Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.
Referência Legislativa Decreto nº 8.835/1942, art. 10. Decreto nº 11.665/1943, art. 7º. Decreto nº 9.698/1946, art. 59. Decreto nº 38.010/1955, art. 5º.
Precedentes HC 39604 HC 39251 Publicações: DJ de 24/05/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 27/530 RTJ 23/243
RE 37222 HC 38372 Publicações: DJ de 18/01/1962 Publicações: DJ de 07/12/1961 RTJ 21/83 RTJ 20/171