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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 549 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
549
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 549 do STF

SÚMULA 549 A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Constituição de 1967, art. 19, II. Lei do Estado de Pernambuco nº 2.617/1956, arts. 786 a 790.

Precedentes RMS 16163 RE 65711 Publicações: DJ de 29/12/1969 Publicação: DJ de 19/09/1969 RTJ 51/579 RE 57296 RMS 16064 Publicação: DJ de 31/05/1968 Publicações: DJ de 24/10/1969 RTJ 51/578