Metadados
- titulo
- Súmula nº 549 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 549
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 549 do STF
SÚMULA 549 A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Constituição de 1967, art. 19, II. Lei do Estado de Pernambuco nº 2.617/1956, arts. 786 a 790.
Precedentes RMS 16163 RE 65711 Publicações: DJ de 29/12/1969 Publicação: DJ de 19/09/1969 RTJ 51/579 RE 57296 RMS 16064 Publicação: DJ de 31/05/1968 Publicações: DJ de 24/10/1969 RTJ 51/578