Metadados
- titulo
- Súmula nº 548 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 548
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 548 do STF
SÚMULA 548 É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, VI. Emenda Constitucional nº 5/1961. Lei nº 4.388/1964, art. 7º, VIII. Decreto-Lei do Estado do Paraná nº 643/1947, art. 4º.
Precedentes RE 60838 RE 61257 Publicação: DJ de 09/02/1968 Publicação: DJ de 27/06/1967
RMS 17317 RMS 17667 Publicação: DJ de 09/02/1968 Publicações: DJ de 15/06/1967 RTJ 41/200 RMS 17661 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/69