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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 548 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
548
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 548 do STF

SÚMULA 548 É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, VI. Emenda Constitucional nº 5/1961. Lei nº 4.388/1964, art. 7º, VIII. Decreto-Lei do Estado do Paraná nº 643/1947, art. 4º.

Precedentes RE 60838 RE 61257 Publicação: DJ de 09/02/1968 Publicação: DJ de 27/06/1967

RMS 17317 RMS 17667 Publicação: DJ de 09/02/1968 Publicações: DJ de 15/06/1967 RTJ 41/200 RMS 17661 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/69