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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 546 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
546
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 546 do STF

SÚMULA 546 Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 964.

Precedentes RE 58660 EDv RE 45977 Publicações: DJ de 30/05/1969 Publicações: DJ de 22/02/1967 RTJ 50/444 RTJ 40/37

RE 58290 Publicações: DJ de 23/11/1966 RTJ 39/325 Observação Veja Súmula 71.