Metadados
- titulo
- Súmula nº 545 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 545
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 545 do STF
SÚMULA 545 Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 30, II, III; e art. 141, § 34. Constituição Federal de 1967, art. 19, II; e art. 150, § 29. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 29. Código Tributário Nacional de 1966, art. 3º; e art. 77. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Precedentes RE 54996 RE 54491 EI Publicação: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/147 RE 54194 EDv Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 33/465