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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 544 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
544
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 544 do STF

SÚMULA 544 Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º.

Precedentes RMS 18004 RMS 14101 Publicações: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 47/709 RTJ 33/291

RE 51680 EI Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/637