Metadados
- titulo
- Súmula nº 544 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 544
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 544 do STF
SÚMULA 544 Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Código Tributário Nacional de 1966, art. 179, § 2º.
Precedentes RMS 18004 RMS 14101 Publicações: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 23/06/1965 RTJ 47/709 RTJ 33/291
RE 51680 EI Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/637